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Termos de Serviço

Última atualização: Dezembro de 2025

Estes termos de serviço (“Termos”) abaixo indicados constituem o acordo integral entre si e a Dotvilas, Lda. (“GuestAgent” ou “nós”, “nosso”, “connosco”), relativamente e regulando o seu acesso e utilização dos nossos serviços, sistemas e infraestrutura, conforme melhor descrito infra.

1. Definições

1.1. “Acordo” significa cada acordo autónomo constituído pela Ordem de Venda e pelos presentes Termos (e, se aplicável, quaisquer Aditamentos, Anexos e Apêndices aos mesmos).

1.2. “Utilizador Autorizado” é um indivíduo autorizado pelo Cliente a aceder à Plataforma de Gestão de Trabalho em nome do Cliente e para os fins internos de negócio do Cliente, ou de outra forma em conformidade com as disposições do Acordo. Exemplos de Utilizadores Autorizados incluem colaboradores, consultores e/ou subcontratados do Cliente que sejam designados para administrar e gerir os Serviços GuestAgent em nome do Cliente ao abrigo do Acordo. Para esclarecimento, salvo aprovação prévia por escrito da GuestAgent (e-mail aceite), o Cliente assegurará que cada Utilizador Autorizado seja uma pessoa singular e não uma pessoa coletiva, caso em que o Cliente deverá pré-aprovar essa entidade junto do seu ponto de contacto na GuestAgent. Um Utilizador Autorizado não poderá incluir um Concorrente, salvo aprovação prévia e por escrito da GuestAgent. Para efeitos da presente cláusula 1.2, “Concorrente” significa qualquer pessoa ou entidade que opere, direta ou indiretamente, isoladamente ou em conjunto com terceiros, no setor de atividade da GuestAgent, sendo concorrente ou considerada concorrente da GuestAgent.

1.3. “Cliente Final” é um indivíduo autorizado pelo Cliente, excluindo Concorrentes, a aceder à Plataforma GuestAgent em conformidade com o Acordo para os seus próprios fins. Para esclarecimento, salvo aprovação prévia por escrito da GuestAgent (e-mail aceite), o Cliente assegurará que cada Cliente Final seja uma pessoa singular e não uma pessoa coletiva.

1.4. “Unidades Comprometidas” significa o número mínimo de unidades de alojamento (quarto, apartamento, cama ou qualquer unidade de alojamento semelhante) pelo qual o Cliente será faturado relativamente aos Serviços prestados pela GuestAgent.

1.5. “Conteúdo” significa a informação disponibilizada pela GuestAgent ao Cliente através dos Serviços GuestAgent ao abrigo de uma Ordem de Venda, conforme mais detalhadamente descrito na Documentação. O Conteúdo pode incluir informação proveniente de fontes públicas ou de fornecedores de conteúdos terceiros que colaborem com a GuestAgent.

1.6. “Cliente” significa a entidade que celebra o Acordo na qualidade de cliente, bem como quaisquer das suas Afiliadas que sejam adicionadas ao Acordo por acordo escrito mútuo entre as Partes. O Cliente e essas Afiliadas serão solidariamente responsáveis por todas as obrigações do Cliente ao abrigo do Acordo.

1.7. “Dados do Cliente” significa dados e informações eletrónicas relacionadas com o Cliente e os seus Utilizadores Autorizados, Fornecedores Terceiros (conforme definido na cláusula 2.5 infra) e/ou os seus Clientes Finais, que sejam submetidos pelo ou para o Cliente no âmbito dos Serviços, excluindo o Conteúdo.

1.8. “Documentação” significa a documentação aplicável ao Software e/ou aos Serviços (incluindo quaisquer guias de utilizador, manuais e políticas aplicáveis), conforme disponibilizada e atualizada periodicamente pela GuestAgent. A Documentação pode estar acessível nas páginas de suporte da GuestAgent ou pode ser disponibilizada ao Cliente por outros meios mediante pedido (por exemplo, por e-mail ou ligação web).

1.9. “GuestAgent” significa a marca comercial detida e utilizada pela Dotvilas, Lda.

1.10. “Plataforma GuestAgent” é a solução proprietária de Software-as-a-Service (SaaS) baseada na cloud da GuestAgent, que permite aos Clientes gerir os serviços relacionados com hospitalidade oferecidos aos Clientes Finais e a outros clientes ou afiliadas do Cliente, incluindo o painel de controlo a partir do qual o Cliente ou os Utilizadores Autorizados podem aceder, utilizar e gerir os Serviços.

1.11. “Data de Entrada em Vigor” significa a data de execução da Ordem de Venda.

1.12. “incluindo” significa incluindo, sem limitação.

1.13. “Direitos de Propriedade Intelectual” ou “Direitos de PI” significa todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual em qualquer parte do mundo, incluindo:
(a) patentes, incluindo patentes de invenção, patentes de design, modelos de utilidade, desenhos industriais, registos estatutários e direitos equivalentes ou similares relativos a invenções e descobertas, bem como respetivos pedidos (“Patentes”);
(b) direitos de autor e direitos similares sobre software, documentação e outras obras intelectuais (“Direitos de Autor”);
(c) direitos sobre segredos comerciais e informação confidencial oral ou escrita, know-how, documentação, tecnologia e software (“Segredos Comerciais”);
(d) direitos sobre nomes comerciais, logótipos, marcas e marcas de serviço, registos e pedidos de marcas (“Direitos de Marca”);
(e) direitos morais e patrimoniais de autores e inventores;
(f) algoritmos e “look and feel”;
(g) quaisquer funções, funcionalidades ou interfaces (incluindo código-fonte e/ou design) desenvolvidas no âmbito da Plataforma GuestAgent, quer de forma independente quer com base em feedback, ideias ou Ordens de Venda específicas do Cliente, incluindo quando tenham sido adquiridos Serviços Profissionais para esse efeito ou quando sugeridas pontualmente pelo Cliente; e
(h) quaisquer outros direitos semelhantes, correspondentes ou equivalentes aos anteriores.

1.14. “Evento de Liquidez” significa qualquer um dos seguintes:
(a) liquidação, dissolução ou encerramento da GuestAgent;
(b) consolidação, fusão, acordo de reorganização ou incorporação da GuestAgent com ou noutra entidade, em que os acionistas da GuestAgent imediatamente antes desse evento detenham menos da maioria do poder de voto da entidade resultante ou adquirente após a operação; ou
(c) venda, locação ou alienação da totalidade ou substancialmente da totalidade dos ativos da GuestAgent, incluindo venda, transferência, licença exclusiva ou outra forma de alienação, numa única transação ou numa série de transações relacionadas, da totalidade ou substancialmente da totalidade dos seus ativos (exceto para uma subsidiária integralmente detida pela GuestAgent).

1.15. “Unidades Ativas Mensais” significa qualquer unidade de alojamento (por exemplo, villa, apartamento, casa, cabana, hotel ou unidade semelhante) reservada durante um determinado mês civil, incluindo nos casos em que a reserva tenha tido início num mês civil anterior.

1.16. “Ordem” ou “Ordem de Venda” significa cada formulário de encomenda de Serviços celebrado pelo Cliente e que faça referência aos presentes Termos. Cada Ordem, em conjunto com este Acordo, constituirá um acordo separado e completo, independente de qualquer outra Ordem que as Partes possam celebrar. As Ordens podem ser submetidas e aceites eletronicamente ou em suporte físico (e, se aplicável, alteradas ou renovadas por acordo mútuo).

1.17. “Serviços” ou “Serviços GuestAgent” significa quaisquer serviços disponibilizados pela GuestAgent ao Cliente ao abrigo do Acordo, conforme especificado numa Ordem, incluindo qualquer Software e tecnologia utilizados pela GuestAgent para prestar esses serviços, bem como Software e tecnologia licenciados pela GuestAgent junto dos seus licenciantes. Os Serviços GuestAgent podem incluir serviços on-premises, SaaS, acesso via API e outros serviços baseados na cloud.

1.18. “Software” significa todas as componentes da Plataforma GuestAgent, incluindo:
(i) software e código informático, na forma disponibilizada pela GuestAgent (em código-fonte ou objeto), incluindo implementações de algoritmos, modelos e metodologias, scripts, macros, applets, compiladores, ferramentas de desenvolvimento, ferramentas de design e interfaces de utilizador;
(ii) bases de dados e compilações, incluindo todos os dados (tecnologia, imagem e som), legíveis por máquina ou não;
(iii) descrições, fluxogramas e outros trabalhos utilizados para conceber, planear, organizar e desenvolver o acima referido;
(iv) toda a Documentação;
(v) toda a informação de formação e documentação de marketing e vendas; e
(vi) quaisquer outros dados relacionados com os Serviços.
O termo Software inclui ainda qualquer software baseado na cloud operado pela GuestAgent, fornecendo funcionalidades SaaS, aplicações móveis, software para dispositivos do cliente, módulos de edge computing e interfaces de programação aplicáveis (APIs).

1.19. “Data de Início da Subscrição” significa a data que ocorrer primeiro entre:
(a) a data da primeira utilização comercial dos Serviços GuestAgent pelo Cliente; ou
(b) a data indicada na Ordem de Venda como Data de Início da Subscrição.

2. Serviços GuestAgent

2.1. Licença.
Sujeito aos termos e condições do Acordo e ao cumprimento do mesmo pelo Cliente, e salvo disposição em contrário numa Ordem, a GuestAgent concede ao Cliente uma licença não exclusiva, não sublicenciável, não transmissível (exceto conforme permitido na Secção 10.1 infra) e revogável para utilizar os Serviços GuestAgent descritos na respetiva Ordem.
A licença anterior vigorará durante o Prazo da Subscrição e incluirá o direito do Cliente de permitir que os Utilizadores Autorizados e os Clientes Finais, conforme aplicável, acedam e utilizem os Serviços GuestAgent dentro do âmbito da licença concedida ao Cliente, ficando tal utilização em todos os aspetos sujeita às disposições do Acordo.

2.2. Atualizações e Segurança.
A GuestAgent pode, a seu exclusivo critério, atualizar, alterar ou complementar os Serviços GuestAgent periodicamente, incluindo para efeitos de melhoria ou adição de novas funcionalidades, ou para refletir alterações a leis, regulamentos, normas, tecnologia, práticas do setor, padrões de utilização do sistema e disponibilidade de serviços ou Conteúdos de terceiros.
A GuestAgent envidará esforços comercialmente razoáveis para assegurar que os processos operacionais do Cliente não sejam materialmente afetados de forma adversa por tais atualizações, modificações e/ou alterações.
O Cliente cooperará de forma razoável com a GuestAgent para ajudar a proteger os Serviços GuestAgent, conforme solicitado pela GuestAgent ocasionalmente, incluindo auxiliando na instalação de correções de segurança e na implementação de outras técnicas de mitigação ou prevenção de riscos.
A GuestAgent pode suspender o acesso do Cliente aos Serviços GuestAgent a qualquer momento, ao seu critério, em caso de riscos ou ameaças de segurança reais ou suspeitos aos Serviços GuestAgent, notificando o Cliente do respetivo problema logo que razoavelmente possível.

2.3. Utilização dos Serviços.
O Cliente não poderá, nem permitirá que terceiros, incluindo Utilizadores Autorizados ou Clientes Finais:

2.3.1. utilizem os Serviços GuestAgent para assediar qualquer pessoa; causar danos ou lesões a pessoas ou bens; publicar qualquer material falso, difamatório, ofensivo, assediante ou obsceno; violar direitos de privacidade; promover intolerância, racismo, ódio ou violência; enviar e-mails em massa não solicitados, correio eletrónico não solicitado (spam), mensagens em cadeia; infringir direitos de propriedade; ou, de outra forma, violar leis, regulamentos ou normas aplicáveis;

2.3.2. comprometer a segurança, proteção e/ou integridade dos Serviços GuestAgent, do Software e/ou de outros Conteúdos fornecidos pela GuestAgent, incluindo, sem limitação, através de qualquer tentativa de contornar mecanismos de segurança ou proteção de dados e/ou de utilização de meios cibernéticos ofensivos para atacar e/ou aceder indevidamente a bases de dados e/ou sistemas da GuestAgent;

2.3.3. realizar ou divulgar quaisquer testes de desempenho ou de vulnerabilidade dos Serviços GuestAgent sem aprovação prévia e por escrito da GuestAgent, nem realizar ou divulgar atividades de descoberta de rede, identificação de portas e serviços, análise de vulnerabilidades, quebra de palavras-passe ou testes de acesso remoto aos Serviços GuestAgent; ou

2.3.4. partilhar palavras-passe entre Utilizadores Autorizados ou Clientes Finais (isto é, um conjunto de credenciais por utilizador), ou permitir que qualquer Utilizador Autorizado ou Cliente Final partilhe ou conceda acesso à respetiva conta ou credenciais dos Serviços GuestAgent a terceiros;
(os pontos 2.3.1 a 2.3.4, em conjunto, a “Política de Utilização”).

2.3.5. Sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou meios de tutela previstos no Acordo, a GuestAgent tem o direito de adotar medidas corretivas imediatas caso o Cliente viole, ou permita a violação, da Política de Utilização, incluindo a remoção ou desativação do acesso a material que viole a Política de Utilização.

2.4. Segurança das Contas.
O Cliente assegurará que todas as palavras-passe e todos os acessos às contas detidas por Utilizadores Autorizados e Clientes Finais no âmbito dos Serviços GuestAgent sejam mantidos seguros e confidenciais, sendo o Cliente responsável por todos os acessos e perdas que ocorram na medida em que resultem de falhas de segurança, incumprimento do dever de confidencialidade das credenciais de acesso ou de outra conduta indevida dos Utilizadores Autorizados e/ou dos Clientes Finais, caso o Cliente não tenha transmitido a estes as disposições legais e restrições de utilização adequadas da Plataforma GuestAgent, de acordo com os presentes Termos, o Acordo e/ou a lei aplicável.
O Cliente é responsável por todas as atividades realizadas através da sua conta, incluindo as realizadas através das contas de todos os Utilizadores Autorizados e Clientes Finais.

2.5. Funcionalidades Especiais.

2.5.1. Inteligência Artificial.

2.5.1.1. No âmbito dos Serviços GuestAgent, a GuestAgent disponibiliza um chat baseado em Inteligência Artificial integrado na Plataforma GuestAgent (“Chat IA”), que gera respostas automatizadas a pedidos de informação, solicitações operacionais e pedidos de suporte dos Clientes Finais. A utilização do Chat IA é opcional e não se encontra integrada por defeito. As respostas geradas pelo Chat IA não se encontram sob o controlo da GuestAgent, não sendo a GuestAgent responsável por qualquer conteúdo gerado pelo Chat IA (“Resultados”) nem por qualquer conteúdo carregado pelo Cliente no Chat IA (“Prompts”). Os Resultados são gerados com base nos Prompts e destinam-se exclusivamente a fins de conveniência, operação e informação, não constituindo aconselhamento ou recomendações. Na medida do exigido por lei, o Cliente deverá assegurar que os Clientes Finais são informados de que a conversa, nomeadamente os Resultados, é gerada por modelos de IA.

2.5.1.2. Sem prejuízo do disposto acima, a GuestAgent não garante a exatidão, integridade ou utilidade das respostas do Chat IA e exclui qualquer responsabilidade decorrente da confiança depositada nesses Resultados pelo Cliente, pelos Clientes Finais ou pelos Utilizadores Autorizados. A GuestAgent não tem obrigação de monitorizar as conversas, devendo o Cliente assegurar uma revisão humana dos Resultados.

2.5.1.3. O Cliente é responsável por obter os consentimentos válidos aplicáveis e por divulgar adequadamente que a conversa não é gerada por humanos, devendo fornecer informação clara e suficiente relativamente à utilização de tecnologia de Inteligência Artificial.

2.6. Serviços de Terceiros.
Os Serviços GuestAgent podem utilizar ou depender de dados, tecnologia ou serviços não fornecidos pela GuestAgent (por exemplo, computadores do Cliente ou infraestruturas de rede, transmissões de dados através da Internet ou redes locais, e outros fatores fora do controlo da GuestAgent) (“Serviços de Terceiros”).
Consequentemente, o Cliente assume o risco de que determinados aspetos dos Serviços GuestAgent possam não estar acessíveis, não ser executados ou não ser concluídos ocasionalmente na medida em que dependam de Serviços de Terceiros. A GuestAgent não assume quaisquer obrigações ou responsabilidade ao abrigo do Acordo relativamente a suspensões, impossibilidade de utilização, perda de acesso ou de utilização dos Serviços GuestAgent, nem por quaisquer perdas ou atrasos sofridos pelo Cliente na medida em que resultem de Serviços de Terceiros. O Cliente cumprirá todos os termos de serviço aplicáveis aos Serviços de Terceiros utilizados em ligação com os Serviços GuestAgent.

2.7. Suporte.
Em conformidade com a política de suporte da GuestAgent, conforme alterada periodicamente, a GuestAgent prestará ao Cliente determinados serviços de suporte relacionados com os Serviços GuestAgent, os quais estarão incluídos nas taxas de subscrição pagas pelo Cliente conforme detalhado na Ordem (o “Suporte Padrão”). A GuestAgent poderá disponibilizar serviços de suporte adicionais, ao seu critério, mediante custo adicional, conforme detalhado na Ordem ou noutro acordo a celebrar entre a GuestAgent e o Cliente.

2.8. Manutenção.
A GuestAgent pode prestar serviços de manutenção à Plataforma GuestAgent periodicamente, ao seu exclusivo critério e sempre que necessário para assegurar o correto funcionamento da plataforma.

2.9. Responsabilidades do Cliente.
O Cliente reconhece e concorda que analisou o Anexo de Responsabilidades do Cliente, caso e na medida em que o mesmo seja disponibilizado como parte integrante de uma Ordem de Venda, comprometendo-se a cumprir, em permanência, todas as responsabilidades aí previstas.

3. Serviços Profissionais

3.1. Prestação dos Serviços.
Os Serviços GuestAgent serão prestados ao Cliente de forma contínua durante o respetivo Prazo da Subscrição aplicável, podendo os pagamentos devidos pelo Cliente como contrapartida consistir em taxas de subscrição recorrentes, e/ou taxas baseadas na utilização, e/ou pagamentos únicos (lump sum), tudo conforme detalhado no Acordo e, em qualquer caso, devidos e aplicáveis aos Serviços GuestAgent nos termos da Ordem aplicável.

3.2. Início da Prestação e Não Reembolsabilidade.
Os Serviços GuestAgent consideram-se prestados pela primeira vez ao Cliente no momento em que lhe é concedido, pela primeira vez, acesso aos Serviços GuestAgent, independentemente de o Cliente ter ou não concluído os requisitos preliminares previstos no Acordo.
Os Serviços GuestAgent não são reembolsáveis. O Prazo da Subscrição é vinculativo para o Cliente, reconhecendo este que, ao celebrar a Ordem, compreende que ficará obrigado ao pagamento das taxas aplicáveis especificadas na Ordem durante toda a duração do Prazo da Subscrição, independentemente de o Cliente utilizar ou não os Serviços a partir ou após a Data de Início da Subscrição.

3.3. Pagamentos.

3.3.1. Taxas do Plano GuestAgent.
A partir da Data de Início da Subscrição, o Cliente pagará, sem compensação ou dedução, todos os montantes especificados em cada Ordem ou de outra forma devidos, correspondentes ao maior dos seguintes valores:
(i) o número de Unidades Comprometidas indicado na Ordem aplicável; ou
(ii) o número de Unidades Ativas Mensais efetivamente utilizadas durante o respetivo mês civil do Prazo.

3.3.2. Taxas de Funcionalidades Adicionais (Add-Ons).
A partir da Data de Início da Subscrição, o Cliente pagará, sem compensação ou dedução, todas e quaisquer taxas relativas a funcionalidades adicionais (“Add-Ons”) detalhadas na Ordem aplicável.

3.3.3. Faturação e Condições de Pagamento.
As Taxas do Plano GuestAgent e quaisquer Taxas de Add-Ons aplicáveis nos termos da Ordem serão cobradas pela GuestAgent, à escolha do Cliente:
(i) no momento da subscrição, relativamente aos serviços a prestar pela GuestAgent durante o mês civil seguinte; ou
(ii) em caso de pré-pagamento anual, numa única prestação antecipada, relativamente às Unidades Comprometidas, acrescida de pagamentos mensais adicionais referentes a quaisquer Unidades Ativas Mensais e custos de Add-Ons que excedam os custos projetados na Ordem e para os quais o pagamento já tenha sido devidamente recebido pela GuestAgent.

Quaisquer taxas adicionais de pagamento único detalhadas na Ordem aplicável serão cobradas antecipadamente pela GuestAgent, imediatamente após a celebração do Acordo ou noutra data que venha a ser especificada na Ordem.

A GuestAgent reserva-se o direito de suspender os Serviços ou de cessar a sua relação contratual com o Cliente, ao seu exclusivo critério, em caso de atraso ou falta de pagamento de quaisquer montantes devidos pelo Cliente à GuestAgent ao abrigo de uma ou mais Ordens.

Os pagamentos não efetuados atempadamente pelo Cliente vencerão juros à taxa de 1,5% sobre o montante em dívida por cada mês (ou à taxa máxima permitida por lei, se inferior), contados desde a data de vencimento até ao efetivo pagamento. Os custos de cobrança relativos a montantes em atraso ou não pagos ao abrigo do Acordo (incluindo honorários legais aplicáveis e outras despesas de cobrança) serão suportados pelo Cliente.

Caso o cartão de crédito do Cliente, fornecido aquando da celebração da Ordem, se torne inválido ou expire, o Cliente informará imediatamente a GuestAgent e fornecerá os dados de um cartão de crédito válido a associar à conta GuestAgent do Cliente. A falta de fornecimento de dados válidos poderá resultar na suspensão ou cessação da relação contratual do Cliente com a GuestAgent.

3.4. Compromissos Mútuos durante o Prazo da Subscrição.

3.4.1. Compromisso Vinculativo.
Salvo nos casos previstos nas Secções 4.4.2 e 9 infra, nem a GuestAgent nem o Cliente poderão denunciar ou resolver uma Ordem enquanto estiver em vigor o respetivo Prazo da Subscrição.

3.4.2. Rescisão Antecipada pelo Cliente.
Desde que o Cliente não se encontre em incumprimento do Acordo, poderá rescindir uma Ordem de Serviços GuestAgent antes do termo do respetivo Prazo da Subscrição, desde que pague integralmente, antes de a rescisão produzir efeitos, todas as taxas especificadas na Ordem aplicável até ao final desse Prazo da Subscrição.

3.4.3. Atualização de Taxas.
A GuestAgent não alterará as taxas devidas pelo Cliente durante um Prazo da Subscrição. Contudo, as taxas poderão ser revistas ao critério da GuestAgent no termo de cada Prazo da Subscrição, conforme indicado na Ordem, relativamente a prorrogações de Ordens existentes e/ou novas Ordens. O disposto anteriormente não limita o direito da GuestAgent de disponibilizar ao Cliente serviços adicionais pagos que não estejam incluídos na Ordem original.

3.5. Âmbito de Utilização.
O Cliente limitará a utilização dos Serviços GuestAgent durante o Prazo da Subscrição aplicável de acordo com quaisquer limites de utilização especificados na Ordem. Caso o Cliente exceda a capacidade dos serviços ou outros limites de utilização definidos na Ordem, a GuestAgent faturará ao Cliente a utilização adicional.

3.6. Impostos.
Os preços indicados no Acordo não incluem impostos. Na medida em que quaisquer impostos e encargos (incluindo impostos sobre vendas e utilização, retenções na fonte, impostos sobre receitas brutas, imposto sobre o valor acrescentado e outros encargos tais como direitos aduaneiros, taxas, tarifas e sobretaxas governamentais) (“Impostos”) sejam aplicáveis aos pagamentos efetuados pelo Cliente à GuestAgent ao abrigo do Acordo ou à utilização ou licença dos Serviços, o Cliente será responsável pelo pagamento desses Impostos às autoridades competentes ou pelo reembolso à GuestAgent de quaisquer Impostos pagos por esta em nome do Cliente.
A GuestAgent cooperará de forma razoável com o Cliente para lhe permitir obter comprovativos de pagamento de Impostos ao abrigo do Acordo, na medida em que tal seja necessário para efeitos de obtenção de créditos fiscais.
Caso a GuestAgent seja obrigada a cobrar ou pagar impostos ou outras taxas avaliadas por qualquer autoridade local, regional, nacional ou estrangeira em resultado da prestação dos Serviços, a GuestAgent faturará e cobrará ao Cliente tais montantes adicionais, para além das taxas e demais valores devidos ao abrigo do Acordo.
O Cliente fornecerá à GuestAgent certificados válidos de retenção na fonte, certificados de isenção ou documentos equivalentes que comprovem o pagamento dos Impostos exigidos ao abrigo do Acordo ou a respetiva isenção. Cada Parte é responsável pelos seus próprios impostos sobre o rendimento.

3.7. Moeda.
Salvo acordo escrito em contrário entre as Partes, todos os montantes devidos ao abrigo do Acordo são expressos, calculados e pagos na moeda indicada na Ordem, devendo os pagamentos ser efetuados para a conta bancária designada pela GuestAgent em Portugal. Para evitar dúvidas, os montantes não incluem quaisquer comissões, taxas de câmbio ou encargos associados às transferências para a GuestAgent, os quais serão integralmente suportados pelo Cliente.

4. Propriedade Intelectual

4.1. Titularidade e Reserva de Direitos.
A GuestAgent e/ou quaisquer dos seus licenciantes são titulares e conservarão todos os direitos, títulos e interesses sobre os Serviços GuestAgent, todo o Software relacionado e demais tecnologia acedida ou utilizada para a prestação dos Serviços GuestAgent, todos os resultados dos Serviços Profissionais prestados pela GuestAgent ou em seu nome, toda a restante tecnologia da GuestAgent, bem como todos os Direitos de Propriedade Intelectual relativos a todos esses Serviços, Software e demais tecnologia, incluindo quaisquer melhorias, modificações, adições ou extensões efetuadas a qualquer dos anteriores no âmbito do presente Acordo por qualquer das Partes, isoladamente ou em conjunto (coletivamente, a “Propriedade Intelectual da GuestAgent” ou “GuestAgent IP”).
Entre o Cliente e a GuestAgent, o Cliente manterá a titularidade da sua própria tecnologia (incluindo software e hardware), dos Dados do Cliente, das comunicações, incluindo os Prompts e os Resultados gerados pelo Chat IA, bem como dos respetivos Direitos de Propriedade Intelectual (“Propriedade Intelectual do Cliente” ou “Customer IP”).

4.2. Ausência de Licenças Implícitas.
Nenhuma das Partes pretende conceder, nem concede efetivamente, ao abrigo do presente Acordo, qualquer licença ou outro direito que não esteja expressamente previsto neste Acordo relativamente a quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual, Serviços ou Software, seja por implicação, disposição legal, indução, preclusão (estoppel) ou de outra forma. Cada Parte reserva expressamente todos os direitos que não sejam expressamente concedidos no presente Acordo.

4.3. Cessão de Direitos à GuestAgent.
O Cliente concorda em ceder à GuestAgent os Direitos de Propriedade Intelectual desenvolvidos ou detidos pela GuestAgent e, pelo presente, procede à respetiva cessão no momento da sua criação, na medida em que tal seja exigido ou previsto pelas disposições anteriores da presente Secção 4. O Cliente colaborará de forma razoável com a GuestAgent para auxiliar esta a aperfeiçoar e assegurar a sua titularidade e direitos sobre quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual que lhe sejam cedidos ao abrigo do presente Acordo.

5. Confidencialidade

5.1. Informação Confidencial.
“Informação Confidencial” significa qualquer informação divulgada por qualquer das Partes à outra Parte no âmbito do presente Acordo (cada uma, conforme aplicável, “Parte Divulgadora” ou “Parte Recetora”), quer seja comunicada oralmente, por escrito, por meios eletrónicos, gráficos, legíveis por máquina ou por qualquer outro meio tangível, independentemente de estar ou não identificada como “Confidencial”, “Proprietária” ou de outra forma indicativa do seu caráter confidencial, e independentemente de tal caráter dever ou não ser razoavelmente reconhecido como confidencial nas circunstâncias.
A Informação Confidencial inclui toda a informação tecnológica, técnica e comercial (incluindo informação financeira, de produtos, pessoal, clientes e fornecedores da Parte Divulgadora e das suas Afiliadas), bem como quaisquer outros itens tangíveis e dados armazenados eletronicamente, incluindo materiais, formulações, composições, protótipos, estruturas, designs, Serviços, Software, Documentação, sistemas, ficheiros, registos, bases de dados, desenhos, obras artísticas, layouts, apresentações, obras audiovisuais, manuais, especificações, fluxogramas, páginas web, listas de clientes, casos de teste, informação de suporte ao cliente, dados eletrónicos ou outros, representações tangíveis de dados técnicos ou comerciais, materiais de marketing, documentação de requisitos de mercado, especificações de desenvolvimento de I&D, especificações de protocolos e quaisquer outras tecnologias, informações, dados, materiais ou itens semelhantes, tangíveis ou intangíveis.
A Informação Confidencial inclui igualmente informação de terceiros na medida em que seja disponibilizada por uma Parte à outra ao abrigo do presente Acordo (incluindo Serviços, Software e tecnologia fornecidos pelos licenciantes de cada Parte).
A Propriedade Intelectual do Cliente constitui Informação Confidencial do Cliente, sem necessidade de qualquer marcação. A Propriedade Intelectual da GuestAgent, bem como os termos e condições de qualquer Ordem (incluindo quaisquer alterações), constituem Informação Confidencial da GuestAgent, sem necessidade de qualquer marcação.

5.2. Exclusões.
Não obstante o disposto acima, a Informação Confidencial não inclui qualquer informação que:
5.2.1. à data da divulgação, ou posteriormente, se torne do conhecimento público de forma geral, sem culpa da Parte Recetora;
5.2.2. já fosse conhecida pela Parte Recetora à data da divulgação;
5.2.3. seja divulgada publicamente com autorização prévia e escrita da Parte Divulgadora;
5.2.4. tenha sido, ou venha a ser, desenvolvida de forma independente pela Parte Recetora sem recurso à Informação Confidencial da Parte Divulgadora;
5.2.5. venha ao conhecimento da Parte Recetora através de fonte distinta da Parte Divulgadora, sem violação de quaisquer direitos desta.
As obras derivadas (bem como modificações e equivalentes noutras jurisdições) da Informação Confidencial da Parte Divulgadora produzidas pela Parte Recetora serão consideradas Informação Confidencial da Parte Divulgadora.

5.3. Obrigações.
Salvo na medida em que seja expressamente licenciado ou permitido ao abrigo do presente Acordo, relativamente a qualquer Informação Confidencial divulgada ao abrigo do mesmo:
(i) a Parte Recetora tratará essa Informação Confidencial como confidencial e manuseá-la-á utilizando, pelo menos, os mesmos procedimentos e grau de cuidado que utiliza para proteger a sua própria informação confidencial de importância semelhante, nunca inferior a um nível de diligência razoável;
(ii) a Parte Recetora utilizará e divulgará essa Informação Confidencial exclusivamente para os fins previstos no presente Acordo; e
(iii) a Parte Recetora não divulgará essa Informação Confidencial a quaisquer colaboradores, consultores ou outras pessoas singulares ou coletivas, salvo na medida estritamente necessária para os fins do presente Acordo e desde que tais terceiros estejam sujeitos a obrigações de confidencialidade e de não utilização pelo menos tão protetoras quanto as aqui previstas.

A Parte Divulgadora permanecerá responsável por qualquer incumprimento dessas obrigações por parte dos seus colaboradores, consultores ou outros terceiros, na mesma medida como se tal incumprimento fosse da própria Parte Recetora.
Sem prejuízo do disposto anteriormente, a Parte Recetora não poderá proceder à engenharia reversa, desmontagem ou descompilação de quaisquer Serviços GuestAgent, Software ou outra tecnologia disponibilizada pela GuestAgent ao abrigo do presente Acordo.

Caso qualquer das Partes, ou qualquer das suas Afiliadas ou representantes, seja legalmente obrigada, por força de lei, processo legal válido ou determinação de autoridade governamental, a divulgar qualquer Informação Confidencial, essa Parte compromete-se a:
(i) notificar prontamente a outra Parte por escrito, de modo a permitir-lhe requerer uma providência cautelar adequada ou outra forma de tutela, ou minimizar a perda do valor confidencial ou proprietário da informação;
(ii) prestar assistência razoável à Parte Divulgadora (a expensas desta) no âmbito desses esforços; e
(iii) divulgar apenas a parte da Informação Confidencial da Parte Divulgadora que seja estritamente exigida divulgar.

6. Dados do Cliente

6.1. Titularidade dos Dados do Cliente.
O Cliente é titular de todos os Dados do Cliente. O Cliente cumprirá todas as leis e regulamentos aplicáveis na recolha, obtenção, armazenamento, conservação e utilização dos Dados do Cliente, sendo igualmente responsável pela exatidão, integridade e qualidade de todos os Dados do Cliente.

6.2. Acesso e Utilização dos Dados.
O Cliente concede à GuestAgent o direito de acesso e utilização da conta do Cliente, bem como de todos os Dados do Cliente e Informação Confidencial, na medida do necessário para a interoperabilidade do Cliente com os Serviços ou conforme razoavelmente exigido pela GuestAgent para a prestação dos Serviços ao abrigo do presente Acordo.

6.3. Licença sobre os Dados do Cliente.
O Cliente concede à GuestAgent uma licença perpétua, mundial, transmissível e irrevogável, com o direito de sublicenciar às Afiliadas da GuestAgent, para:

6.3.1. utilizar os Dados do Cliente e a Informação Confidencial no âmbito da prestação dos Serviços ao Cliente, incluindo para auxiliar o Cliente na configuração e utilização dos Serviços GuestAgent, apoiar a operação do negócio do Cliente, disponibilizar análises e relatórios ao Cliente ao abrigo do Acordo, bem como para produzir dados anonimizados e agregados com base nos Dados do Cliente que não permitam identificar de forma única qualquer entidade empresarial (incluindo o Cliente) nem qualquer pessoa singular (“Dados Anonimizados”), podendo a GuestAgent utilizar tais Dados Anonimizados no exercício geral da sua atividade, incluindo para a prestação de serviços aos seus clientes, desde que a origem desses Dados Anonimizados permaneça anónima;

6.3.2. utilizar quaisquer dados introduzidos, transmitidos ou carregados pelo Cliente, pelos seus Utilizadores Autorizados e/ou pelos seus Clientes Finais na Plataforma GuestAgent, no Software e/ou através dos Serviços GuestAgent, que constituam dados pessoais sujeitos a legislação ou regulamentação em matéria de proteção de dados pessoais em qualquer país, de acordo com o Acordo de Proteção de Dados da GuestAgent, ficando tal utilização sujeita às declarações e garantias do Cliente previstas infra;

6.3.3. o Cliente declara e garante que obteve e continuará a obter, atualizar e manter os consentimentos adequados das pessoas a quem os Dados do Cliente digam respeito, ou que dispõe de fundamento jurídico válido, suficiente e lícito ao abrigo da legislação aplicável, para recolher, tratar e disponibilizar tais dados à GuestAgent através do Software, dos Serviços GuestAgent e/ou de outra forma transmitidos ou disponibilizados à GuestAgent para outros fins contratuais e/ou comerciais relacionados com os Serviços;

6.3.4. o Cliente compromete-se a cooperar e a coordenar-se com a GuestAgent, de modo a que ambas as Partes cumpram integralmente a legislação e regulamentação aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais relativamente à relação contratual prevista no presente Acordo.

6.4. Eliminação de Dados.
A GuestAgent procederá à eliminação ou destruição de qualquer Informação Confidencial e/ou Dados do Cliente, conforme aplicável, de acordo com as disposições do Acordo de Proteção de Dados da GuestAgent, no prazo compreendido entre 30 (trinta) e 120 (cento e vinte) dias, consoante o tipo e volume de dados.

7. Não Angariação de Colaboradores

Durante a vigência do Acordo e por um período adicional de doze (12) meses após o seu termo ou caducidade, o Cliente não poderá, direta ou indiretamente, incluindo a título pessoal ou através de qualquer empresa em que detenha participação social ou seja sócio, para qualquer fim ou em qualquer local, aliciar, angariar ou contratar para efeitos laborais qualquer pessoa que seja, ou tenha sido nos doze (12) meses anteriores, colaborador, trabalhador ou consultor da GuestAgent à data da cessação ou durante esse período.

8. Garantias, Indemnização e Exclusões; Limitação de Responsabilidade

8.1. Garantias.
Relativamente a cada um dos Serviços GuestAgent disponibilizados pela GuestAgent ao Cliente ao abrigo de uma Ordem, a GuestAgent garante ao Cliente que os respetivos Serviços GuestAgent (excluindo Serviços de Terceiros) funcionarão, de forma material, em conformidade com a Documentação disponibilizada pela GuestAgent ao Cliente.
A garantia prevista na presente Secção 8.1 manter-se-á em vigor durante o respetivo Prazo da Subscrição, desde que o Cliente continue a pagar todas as taxas aplicáveis devidas ao abrigo da Ordem correspondente aos referidos Serviços.

8.2. Execução do Acordo.
Cada Parte declara e garante que, à data da celebração de cada Ordem:
(a) é uma sociedade ou outra entidade legal devidamente constituída, validamente existente e em situação regular na respetiva jurisdição de constituição e/ou que dispõe de capacidade jurídica para assumir obrigações legais vinculativas nos termos da lei aplicável;
(b) dispõe de todos os poderes e autorizações legais, societárias ou equivalentes necessários para celebrar e executar o Acordo e cada Ordem, bem como para cumprir as obrigações daí decorrentes;
(c) não necessita de obter qualquer autorização nem de prestar qualquer notificação a terceiros ou a entidades governamentais em ligação com o Acordo ou a Ordem que não tenha já sido obtida ou efetuada;
(d) nada obsta à sua celebração do Acordo; e
(e) não existe qualquer litígio pendente que impeça qualquer das Partes de celebrar o Acordo.

8.3. Cumprimento da Lei.
Cada Parte cumprirá todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis à sua atividade e operações no âmbito do presente Acordo.
Na medida aplicável, o Cliente obterá todos os consentimentos exigidos pela legislação e regulamentação aplicáveis (incluindo quaisquer consentimentos exigidos aos Clientes Finais para o processamento de transações de pagamento e/ou para a recolha e tratamento dos Dados do Cliente através ou no âmbito da utilização dos Serviços GuestAgent).
O Cliente cumprirá todas as leis e regulamentos aplicáveis na utilização dos Serviços GuestAgent ao abrigo do Acordo, incluindo legislação em matéria de proteção de dados pessoais e privacidade, proteção do consumidor, bem como quaisquer leis que proíbam a utilização dos Serviços para determinados fins.
Caso o Cliente viole quaisquer leis aplicáveis, incluindo, sem limitação, as referidas na presente cláusula 8.3, a GuestAgent poderá resolver o Acordo com efeitos imediatos, sem que daí resulte qualquer responsabilidade para a GuestAgent perante o Cliente.

8.4. Exclusão de Garantias.
COM EXCEÇÃO DAS GARANTIAS E DECLARAÇÕES EXPRESSAMENTE PRESTADAS PELA GUESTAGENT NO PRESENTE ACORDO, NEM A GUESTAGENT NEM QUALQUER DAS SUAS AFILIADAS PRESTA QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS OU DECLARAÇÕES, EXPRESSAS, IMPLÍCITAS OU LEGAIS, AO CLIENTE, ÀS SUAS AFILIADAS, AOS SEUS CLIENTES FINAIS OU A QUAISQUER TERCEIROS, RELATIVAMENTE A QUAISQUER PRODUTOS OU SERVIÇOS (INCLUINDO QUAISQUER DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, SERVIÇOS GUESTAGENT, SOFTWARE, CONTEÚDOS OU DADOS).
A GUESTAGENT EXCLUI EXPRESSAMENTE TODAS AS OUTRAS GARANTIAS OU DECLARAÇÕES, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUAISQUER GARANTIAS DE TITULARIDADE, DISPONIBILIDADE, FIABILIDADE, RESULTADO, EXATIDÃO, UTILIDADE, COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, NÃO VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS, DECORRENTES DA EXECUÇÃO OU DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, OU QUALQUER GARANTIA DE QUE OS SERVIÇOS GUESTAGENT SERÃO ININTERRUPTOS OU ISENTOS DE ERROS.
Como único e exclusivo meio de tutela do Cliente por qualquer violação da garantia prevista na Secção 8.1, a GuestAgent envidará esforços comercialmente razoáveis para corrigir quaisquer desvios materiais face à Documentação aplicável da GuestAgent que ocorram no funcionamento dos Serviços GuestAgent e para colaborar com o Cliente, de boa-fé, na resolução de tais desvios.

8.5. Exclusão Específica – Chat de Inteligência Artificial.
PARA ALÉM DA EXCLUSÃO DE GARANTIAS PREVISTA NA SECÇÃO 8.4, O CHAT DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (“CHAT IA”) É DISPONIBILIZADO “TAL COMO ESTÁ” E “CONFORME DISPONÍVEL”.
A GUESTAGENT E OS FORNECEDORES DE SERVIÇOS DE TERCEIROS NÃO PRESTAM QUAISQUER DECLARAÇÕES OU GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, QUANTO AO FUNCIONAMENTO DO CHAT IA, À INFORMAÇÃO, TEXTO OU CONTEÚDO INCLUÍDO NOS RESULTADOS (“OUTPUT”), OU À UTILIZAÇÃO DOS DADOS INTRODUZIDOS (“INPUT”), INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUANTO À EXATIDÃO DOS RESULTADOS, DISPONIBILIDADE, ADEQUAÇÃO, FIABILIDADE OU CONTEÚDO DE QUALQUER INFORMAÇÃO FORNECIDA ATRAVÉS DO CHAT IA.

8.6. Indemnização por Violação de Propriedade Intelectual

8.6.1.
Cada Parte deverá defender, indemnizar e manter indemne a outra Parte relativamente a quaisquer reclamações de terceiros apresentadas contra a Parte indemnizada que aleguem que os serviços, software ou dados fornecidos pela Parte indemnizante ao abrigo do presente Acordo (incluindo os Serviços, quando a GuestAgent seja a Parte indemnizante) violam qualquer Patente válida, emitida à Data de Entrada em Vigor, ou quaisquer Direitos de Autor, ou constituem apropriação indevida de Segredos Comerciais de terceiros.
Relativamente à indemnização prestada pela GuestAgent no que respeita aos Serviços, a presente obrigação não será aplicável na medida em que a alegada violação ou apropriação indevida resulte de:
(i) incumprimento pelo Cliente da Documentação, da Ordem e/ou do presente Acordo;
(ii) qualquer modificação dos Serviços que não tenha sido realizada pela GuestAgent ou sem a sua autorização prévia e expressa por escrito, ou qualquer combinação dos Serviços com produtos, software, serviços ou dados não fornecidos pela GuestAgent; ou
(iv) o cumprimento, pela GuestAgent, de desenhos, especificações ou instruções fornecidas ou solicitadas pelo Cliente.

8.6.2.
Caso surja, ou seja razoavelmente provável que venha a surgir, qualquer obrigação de indemnização ao abrigo da cláusula 8.6.1 supra, a GuestAgent poderá, à sua escolha:
(i) obter para o Cliente o direito de continuar a utilizar o Serviço afetado;
(ii) substituir ou modificar o Serviço GuestAgent afetado por outro com funcionalidade substancialmente equivalente; ou
(iii) cessar a subscrição do Serviço GuestAgent afetado mediante aviso prévio escrito de trinta (30) dias ao Cliente, reembolsando quaisquer taxas pré-pagas relativas ao período remanescente do Prazo da Subscrição aplicável (ou, caso não exista Prazo da Subscrição aplicável, reembolsando o preço de aquisição originalmente pago pelos Serviços afetados).

8.6.3.
O disposto na presente cláusula constitui a totalidade da responsabilidade da GuestAgent e o único e exclusivo meio de tutela do Cliente relativamente a quaisquer reclamações ou ações, totais ou parciais, baseadas em violação ou apropriação indevida de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual.

8.7. Limitação de Responsabilidade

Salvo no que respeita a Reclamações Especiais,
(1) nenhuma das Partes será responsável por custos de aquisição de bens ou serviços substitutivos, nem por perda de negócio, perda de utilização ou de dados, interrupção da atividade, perda de lucros ou de goodwill, nem por quaisquer danos indiretos, especiais, incidentais, exemplares ou consequenciais de qualquer natureza decorrentes ou relacionados com o presente Acordo; e
(2) em caso algum a responsabilidade total e agregada de qualquer das Partes, de qualquer natureza, resultante ou relacionada com o Acordo e com todas as Ordens aplicáveis (incluindo todos os Anexos, Apêndices, Aditamentos e documentos acessórios), independentemente do foro e independentemente de a ação se basear em contrato, obrigações de indemnização, lei, responsabilidade civil extracontratual (tort) ou outro fundamento, excederá, em qualquer momento, o montante total pago à GuestAgent durante o período mais curto entre doze (12) meses ou o Prazo da Subscrição aplicável em vigor ao abrigo da(s) Ordem(ns) relativas aos Serviços que deram origem à responsabilidade, imediatamente anterior a esse momento.

8.8. Reclamações Especiais

“Reclamações Especiais” significa:
(i) violação por qualquer das Partes da Secção 5 (Confidencialidade);
(ii) a obrigação de pagamento de taxas, impostos e despesas devidas no âmbito do Acordo;
(iii) negligência grosseira ou dolo de qualquer das Partes (incluindo danos pessoais ou morte causados por tal negligência grosseira ou dolo);
(iv) violação dos Direitos de Propriedade Intelectual de uma Parte pela outra Parte ou pelas Afiliadas desta;
(v) responsabilidade decorrente das obrigações de indemnização previstas na cláusula 8.6 (Indemnização por PI); e/ou
(vi) qualquer outra responsabilidade que, por força da lei, não possa ser limitada.

As limitações previstas na presente Secção 8.8:
(i) incluem qualquer responsabilidade resultante de reclamações de terceiros;
(ii) são cumulativas, sendo todos os pagamentos relativos a todas as reclamações, despesas ou danos agregados para efeitos de determinação do limite aplicável, não aumentando esse limite pela existência de mais do que uma reclamação;
(iii) aplicam-se independentemente de qualquer falha da finalidade essencial de qualquer meio de tutela limitado; e
(iv) aplicam-se a cada Parte e às respetivas Afiliadas consideradas como uma única Parte.

8.8.1. Prazo para Reclamações.
Nenhuma reclamação, ação judicial ou processo poderá ser intentado ao abrigo do presente Acordo contra qualquer das Partes após o decurso de um (1) ano contado da data em que o respetivo fundamento de ação tenha ocorrido pela primeira vez (“Prazo de Reclamação”).
É intenção expressa da GuestAgent, do Cliente e de quaisquer outras Partes do Acordo que o Prazo de Reclamação prevaleça sobre quaisquer prazos legais de prescrição aplicáveis, constituindo a presente cláusula 8.8.1 um acordo autónomo, escrito e juridicamente vinculativo entre as Partes, nos termos da legislação aplicável.

9. Prazo

9.1. Vigência.
O presente Acordo entra em vigor na Data de Entrada em Vigor e manter-se-á em pleno efeito até ao termo do Prazo da Subscrição aplicável ou de qualquer prazo prorrogado ou alterado por acordo entre as Partes (doravante, o “Prazo”).
Sem prejuízo do disposto anteriormente, na ocorrência de um Evento de Liquidez, a GuestAgent terá o direito de cessar o presente Acordo (incluindo quaisquer Ordens em vigor), mediante notificação escrita ao Cliente, a qual deverá ser enviada com uma antecedência mínima de 90 (noventa) dias relativamente à data de cessação.

10. Cessação

10.1. Resolução com Justa Causa.
Sem prejuízo do disposto anteriormente, o presente Acordo (incluindo as licenças concedidas ao abrigo do mesmo) poderá ser resolvido com efeitos imediatos, mediante notificação escrita:
(i) por qualquer das Partes, em caso de incumprimento material do Acordo pela outra Parte, desde que as circunstâncias que deram origem a tal incumprimento não sejam sanadas no prazo de trinta (30) dias a contar da receção de notificação escrita de incumprimento (incluindo o não pagamento, pelo Cliente, de quaisquer montantes devidos ao abrigo do Acordo); ou
(ii) por qualquer das Partes, caso a outra Parte cesse a sua atividade, efetue uma cessão a favor de credores, apresente ou venha a ser objeto de pedido de declaração de insolvência ou de qualquer outro processo de natureza semelhante.

10.2. Suspensão dos Serviços e do Acesso.
Sem prejuízo do disposto anteriormente, a GuestAgent poderá, ao seu exclusivo critério, suspender o acesso à Plataforma GuestAgent por qualquer utilizador, conforme aplicável, em caso de violação dos presentes Termos, das Ordens celebradas entre o Cliente e a GuestAgent e/ou do Acordo.
Qualquer suspensão dos Serviços poderá ser iniciada de forma imediata sempre que exista risco ou suspeita de que o Cliente pretende violar qualquer das disposições a que se encontra vinculado ao abrigo do Acordo, ao exclusivo critério da GuestAgent.

10.3. Disposições que Subsistem.
As disposições constantes das Secções 1, 5, 6, 7, 8.5, 8.6, 8.7, 9.4 e 10.4 manter-se-ão em vigor após a cessação ou caducidade do presente Acordo.

10.4. Acesso aos Dados do Cliente após a Cessação.
Após a cessação do Acordo e sem prejuízo dos compromissos assumidos pela GuestAgent nos termos da Secção 6.4 supra, a GuestAgent disponibilizará ao Cliente todos os Dados do Cliente para efeitos de extração eletrónica durante um período de trinta (30) dias, de acordo com os processos e formatos padrão da GuestAgent. Findo esse período, a GuestAgent poderá, mas não estará obrigada a, eliminar ou conservar os Dados do Cliente.

11. Disposições Gerais

11.1. Cessão.
O Cliente não poderá ceder o presente Acordo nem qualquer Ordem associada sem o consentimento prévio e expresso, por escrito, da GuestAgent. A GuestAgent não recusará tal consentimento de forma injustificada, desde que:
(a) a cessão seja efetuada a favor de uma Afiliada do Cliente, no âmbito de uma reorganização societária ou de uma venda ou transmissão da totalidade ou de substancialmente a totalidade das suas participações sociais, ativos ou negócio relacionados com o presente Acordo;
(b) o cessionário não seja um Concorrente da GuestAgent;
(c) a cessão não viole quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis; e
(d) o Cliente não se encontre em incumprimento do Acordo.
A GuestAgent poderá ceder o presente Acordo sem necessidade de qualquer consentimento, desde que o cessionário assuma integralmente as obrigações da GuestAgent ao abrigo do Acordo e fique vinculado aos respetivos termos aplicáveis.

11.2. Notificações.
Todas as notificações ou outras comunicações relacionadas com a execução, aplicação coerciva ou outros aspetos legais do presente Acordo deverão ser efetuadas por escrito e entregues pessoalmente ou enviadas por serviço de correio expresso para o endereço de cada Parte indicado no Acordo ou na Ordem relevante.
Quaisquer outras comunicações entre o Cliente e a GuestAgent no âmbito normal da atividade, incluindo as relacionadas com a colaboração técnica e comercial ao abrigo de Ordens específicas, poderão ser realizadas por telefone, correio eletrónico ou por outros meios razoáveis nas circunstâncias e mutuamente aceitáveis pelas Partes.

11.3. Relação entre as Partes.
O presente Acordo não cria, nem será interpretado como criando, qualquer relação de agência, franquia, dever fiduciário, parceria ou vínculo laboral entre as Partes. A relação contratual não é exclusiva para nenhuma das Partes. A GuestAgent tem o direito de recorrer a prestadores de serviços independentes, subcontratados e/ou outros terceiros para a prestação dos Serviços ao abrigo do presente Acordo.

11.4. Lei Aplicável e Foro.
O presente Acordo, bem como todas as reclamações e litígios relacionados com o mesmo e com a relação entre as Partes aqui prevista, ainda que não decorram diretamente do Acordo, serão regidos, interpretados e executados de acordo com a lei portuguesa.
A GuestAgent e o Cliente consentem, de forma irrevogável, na jurisdição exclusiva dos tribunais da comarca do Porto, Portugal, renunciando a qualquer objeção quanto à competência territorial ou pessoal desses tribunais.
O disposto nesta cláusula não impede a GuestAgent de intentar ações judiciais nos tribunais do domicílio do Cliente, do seu principal estabelecimento ou em qualquer outro tribunal competente, com vista à cobrança de montantes devidos à GuestAgent, ou à proteção ou defesa de quaisquer direitos de patente, marca, direitos de autor, outros direitos de propriedade intelectual, informação confidencial ou segredos comerciais.

11.5. Tutela Cautelar.
Não obstante qualquer disposição em contrário no presente Acordo, em caso de violação das obrigações de Confidencialidade, cada Parte terá direito a obter execução específica e providências cautelares e/ou outras medidas equitativas, para além de quaisquer outros meios de tutela previstos na lei, com vista à proteção dos seus interesses.

11.6. Força Maior.
Nenhuma das Partes será responsável por atrasos no cumprimento ou pelo incumprimento, total ou parcial, das suas obrigações, na medida em que tal resulte da ocorrência de qualquer evento ou circunstância fora do seu controlo razoável, excluindo as obrigações de pagamento (“Evento de Força Maior”).
Os Eventos de Força Maior incluem, designadamente, guerra (declarada ou não), sabotagem, insurreição, motim ou outros atos de desobediência civil, atos terroristas efetivos ou ameaçados, sanções comerciais ou atos de inimigos públicos, pandemias ou outros eventos de grande escala relacionados com saúde pública, ataques informáticos ou outros ciberataques, falhas ou atrasos no transporte, atos de autoridades governamentais ou de qualquer agência ou subdivisão que afetem o Acordo, decisões judiciais, conflitos laborais, acidentes, incumprimento de fornecedores, incêndios, explosões, inundações, tempestades ou outros casos de força maior, escassez de mão-de-obra, combustível, matérias-primas ou maquinaria, bem como falhas técnicas ou de produção.

11.7. Interpretação.
Para efeitos do presente Acordo, salvo se o contexto exigir de forma diversa: o singular inclui o plural e vice-versa; o verbo “poder” indica um direito legal de praticar determinado ato, não constituindo uma obrigação legal; e os termos “inclui”, “incluindo”, “por exemplo” e expressões semelhantes não têm caráter limitativo, devendo ser interpretados como seguidos da expressão “sem limitação”.
Os títulos das cláusulas destinam-se apenas a facilitar a referência e não deverão ser utilizados para efeitos de interpretação do Acordo.
A língua oficial do presente Acordo é o inglês. O Acordo poderá ser traduzido e/ou celebrado noutras línguas; contudo, as Partes acordam que a versão em inglês prevalecerá. Cada Parte renuncia a quaisquer direitos que lhe possam assistir ao abrigo da lei de qualquer país ou jurisdição para exigir que o Acordo seja redigido noutra língua ou interpretado ou substituído por legislação local.

11.8. Anúncios Públicos.
A GuestAgent poderá emitir comunicados públicos, notas de imprensa ou outra documentação ou comunicação que utilize o nome, logótipo, marca ou qualquer outro elemento identificativo do Cliente, ou publicar os mesmos, sem necessidade de consentimento prévio e escrito do Cliente.

11.9. Diversos.

11.9.1. Alterações aos Termos.
Os presentes Termos poderão ser alterados ou modificados unilateralmente pela GuestAgent, a seu critério, periodicamente. Todavia, nenhuma alteração ou modificação que afete negativamente os direitos do Cliente será válida ou vinculativa durante um Prazo da Subscrição em vigor ao abrigo de uma Ordem, salvo se for efetuada por escrito e assinada por representantes devidamente autorizados de ambas as Partes, exceto quando expressamente previsto no Acordo.
Sem prejuízo do exposto:
(i) a GuestAgent poderá alterar unilateralmente os Termos, incluindo de forma desfavorável ao Cliente, desde que tais alterações apenas se apliquem aquando da renovação de uma Ordem existente ou da celebração de uma nova Ordem; e
(ii) a GuestAgent poderá alterar unilateralmente os Termos durante um Prazo da Subscrição caso tais alterações resultem do cumprimento de obrigações legais ou regulamentares imperativas, devendo tais alterações ser devidamente identificadas e comunicadas ao Cliente.

11.9.2. Acordo Integral.
O presente Acordo, incluindo todos os Anexos, Apêndices e Aditamentos (incluindo as Ordens relevantes), é expressamente incorporado e faz parte integrante do Acordo, constituindo o acordo integral entre as Partes relativamente ao seu objeto e substituindo quaisquer acordos, entendimentos ou declarações anteriores, escritos ou verbais, relacionados com o mesmo.

11.9.3. Hierarquia de Documentos.
Em caso de conflito entre os presentes Termos, qualquer Ordem ou outro documento:
11.9.3.1. prevalecerão os termos da Ordem e dos Anexos, Apêndices e Aditamentos nela identificados sobre os presentes Termos; e
11.9.3.2. o Acordo, considerado no seu conjunto, prevalecerá sobre qualquer outro documento.

11.9.4. Renúncia.
A renúncia a qualquer incumprimento de uma disposição do presente Acordo numa determinada ocasião não constituirá renúncia a essa disposição ou a qualquer outra em ocasiões futuras, nem afetará o direito de qualquer das Partes de cessar o Acordo, quando tal direito esteja previsto no mesmo.

11.9.5. Invalidade Parcial.
Caso qualquer disposição do presente Acordo seja considerada inválida ou inexequível por qualquer motivo, tal disposição será afastada na medida dessa invalidade ou inexequibilidade, sem afetar a validade das restantes disposições do Acordo. A disposição inválida ou inexequível será substituída por outra que, na medida do legalmente permitido, produza efeitos tão próximos quanto possível da intenção económica e jurídica da disposição original.