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Guia · Portugal

A comunicação de hóspedes ao SIBA, explicada.

Cada hóspede estrangeiro que fica num alojamento pago em Portugal tem de ser comunicado às autoridades. Saiba quem, quando, o quê — e como deixar de o fazer à mão.

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Em resumo

  • Quem presta alojamento pago a um cidadão estrangeiro tem de comunicar a estadia através de um boletim de alojamento no SIBA.
  • Conta cada hóspede que não seja cidadão português — incluindo cidadãos da UE e crianças de qualquer idade.
  • O prazo é de três dias úteis, tanto depois da entrada como depois da saída.
  • O SEF já não existe, mas a obrigação não mudou: os boletins continuam a ser enviados pelo SIBA.

O que a lei exige

Os artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 23/2007, a lei de entrada e permanência de estrangeiros, obrigam quem presta alojamento mediante pagamento a cidadãos estrangeiros a comunicar a estadia às autoridades. Essa comunicação é o boletim de alojamento, submetido por via eletrónica no SIBA — o Sistema de Informação de Boletins de Alojamento.

Aplica-se tanto a hotéis como ao Alojamento Local: um apartamento, uma moradia, um quarto ou uma cama de hostel arrendados a um turista estão abrangidos.

Que hóspedes têm de ser comunicados

  • Todos os hóspedes que não sejam cidadãos portugueses — incluindo cidadãos de outros países da UE.
  • Também crianças e bebés: não há idade mínima. Um dos pais ou o tutor assina pelo menor.
  • Cada hóspede individualmente — não apenas quem fez a reserva.

O prazo: três dias úteis

A estadia tem de ser comunicada nos três dias úteis seguintes à chegada do hóspede, e a saída nos três dias úteis seguintes ao check-out. Deixar para o fim do mês, ou para «o próximo dia mais calmo», é a forma mais comum de ficar em falta.

O que o boletim pede

O boletim identifica o hóspede a partir do documento de identificação — nome, nacionalidade, data de nascimento, tipo, número e país emissor do documento, país de residência — e as datas da estadia. São válidos, entre outros, o passaporte e o cartão de cidadão ou bilhete de identidade; para crianças, pode ser usada a certidão de nascimento.

Os dados têm de vir do hóspede. Por isso, o momento em que os recolhe importa mais do que o momento em que os envia.

O que mudou com a extinção do SEF

O SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) foi extinto em outubro de 2023 e as suas funções foram repartidas, passando as administrativas para a AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo). Muitos alojamentos continuam a chamar-lhe «a comunicação ao SEF».

Para quem presta alojamento, na prática nada mudou: a mesma obrigação, o mesmo prazo, e os boletins continuam a seguir pelo SIBA. O fax deixou de ser aceite — a submissão é apenas eletrónica.

Três formas de submeter

  • À mão no portal do SIBA, um boletim por hóspede — possível para um apartamento com poucos hóspedes estrangeiros.
  • Por envio de ficheiro no SIBA, depois de preparar os dados dos hóspedes no formato exigido.
  • Automaticamente a partir do seu software, que envia os boletins para o serviço web do SIBA por si.

Os erros mais comuns

  • Comunicar apenas quem fez a reserva e não os restantes hóspedes.
  • Esquecer as crianças.
  • Recolher os documentos à porta, à pressa, e escrevê-los mais tarde.
  • Deixar os boletins acumular para lá dos três dias úteis.
  • Não guardar registo do que foi enviado e quando.

O incumprimento constitui contraordenação punível com coima, nos termos da mesma lei.

Como o GuestAgent trata disto por si

  • Cada hóspede introduz os seus dados e o documento num link de check-in online seguro antes de chegar, em seis idiomas — ou no quiosque de self check-in.
  • Os boletins são submetidos ao SIBA automaticamente todas as noites às 21:00, a partir desses dados.
  • O resultado fica registado em cada reserva, e um check-in em falta é assinalado para a sua equipa dar seguimento.
  • Continua a poder submeter um boletim manualmente sempre que precisar.
Ver a conformidade no GuestAgent

Fontes

Este guia é informação geral, não aconselhamento jurídico. As regras mudam e cada situação é diferente — confirme junto da autoridade competente ou de um advogado antes de agir.

Perguntas frequentes

Dúvidas? Respondidas.

Tenho de comunicar hóspedes de outros países da UE?+

Sim. A obrigação abrange todos os hóspedes que não sejam cidadãos portugueses, incluindo cidadãos da UE.

Tenho de comunicar bebés e crianças?+

Sim. Não há idade mínima. Um dos pais ou o tutor assina o boletim do menor.

Comunico hóspedes portugueses?+

Não. O boletim de alojamento é para hóspedes que não sejam cidadãos portugueses. Os hóspedes portugueses contam, no entanto, para as estatísticas do INE.

É SEF, AIMA ou SIBA?+

O SIBA é a plataforma onde os boletins são submetidos. O SEF, que a geria, foi extinto em 2023, e as suas funções administrativas passaram para a AIMA. A obrigação e a plataforma mantiveram-se.

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Comunicação de hóspedes ao SIBA (SEF → AIMA): o guia completo para o alojamento local | GuestAgent