Em resumo
- Quem presta alojamento pago a um cidadão estrangeiro tem de comunicar a estadia através de um boletim de alojamento no SIBA.
- Conta cada hóspede que não seja cidadão português — incluindo cidadãos da UE e crianças de qualquer idade.
- O prazo é de três dias úteis, tanto depois da entrada como depois da saída.
- O SEF já não existe, mas a obrigação não mudou: os boletins continuam a ser enviados pelo SIBA.
O que a lei exige
Os artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 23/2007, a lei de entrada e permanência de estrangeiros, obrigam quem presta alojamento mediante pagamento a cidadãos estrangeiros a comunicar a estadia às autoridades. Essa comunicação é o boletim de alojamento, submetido por via eletrónica no SIBA — o Sistema de Informação de Boletins de Alojamento.
Aplica-se tanto a hotéis como ao Alojamento Local: um apartamento, uma moradia, um quarto ou uma cama de hostel arrendados a um turista estão abrangidos.
Que hóspedes têm de ser comunicados
- Todos os hóspedes que não sejam cidadãos portugueses — incluindo cidadãos de outros países da UE.
- Também crianças e bebés: não há idade mínima. Um dos pais ou o tutor assina pelo menor.
- Cada hóspede individualmente — não apenas quem fez a reserva.
O prazo: três dias úteis
A estadia tem de ser comunicada nos três dias úteis seguintes à chegada do hóspede, e a saída nos três dias úteis seguintes ao check-out. Deixar para o fim do mês, ou para «o próximo dia mais calmo», é a forma mais comum de ficar em falta.
O que o boletim pede
O boletim identifica o hóspede a partir do documento de identificação — nome, nacionalidade, data de nascimento, tipo, número e país emissor do documento, país de residência — e as datas da estadia. São válidos, entre outros, o passaporte e o cartão de cidadão ou bilhete de identidade; para crianças, pode ser usada a certidão de nascimento.
Os dados têm de vir do hóspede. Por isso, o momento em que os recolhe importa mais do que o momento em que os envia.
O que mudou com a extinção do SEF
O SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) foi extinto em outubro de 2023 e as suas funções foram repartidas, passando as administrativas para a AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo). Muitos alojamentos continuam a chamar-lhe «a comunicação ao SEF».
Para quem presta alojamento, na prática nada mudou: a mesma obrigação, o mesmo prazo, e os boletins continuam a seguir pelo SIBA. O fax deixou de ser aceite — a submissão é apenas eletrónica.
Três formas de submeter
- À mão no portal do SIBA, um boletim por hóspede — possível para um apartamento com poucos hóspedes estrangeiros.
- Por envio de ficheiro no SIBA, depois de preparar os dados dos hóspedes no formato exigido.
- Automaticamente a partir do seu software, que envia os boletins para o serviço web do SIBA por si.
Os erros mais comuns
- Comunicar apenas quem fez a reserva e não os restantes hóspedes.
- Esquecer as crianças.
- Recolher os documentos à porta, à pressa, e escrevê-los mais tarde.
- Deixar os boletins acumular para lá dos três dias úteis.
- Não guardar registo do que foi enviado e quando.
O incumprimento constitui contraordenação punível com coima, nos termos da mesma lei.
Como o GuestAgent trata disto por si
- Cada hóspede introduz os seus dados e o documento num link de check-in online seguro antes de chegar, em seis idiomas — ou no quiosque de self check-in.
- Os boletins são submetidos ao SIBA automaticamente todas as noites às 21:00, a partir desses dados.
- O resultado fica registado em cada reserva, e um check-in em falta é assinalado para a sua equipa dar seguimento.
- Continua a poder submeter um boletim manualmente sempre que precisar.
Fontes
Este guia é informação geral, não aconselhamento jurídico. As regras mudam e cada situação é diferente — confirme junto da autoridade competente ou de um advogado antes de agir.