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Guia · União Europeia

O regulamento europeu do arrendamento de curta duração, para quem aloja.

Desde 20 de maio de 2026, o Regulamento (UE) 2024/1028 define regras comuns na UE para o registo do arrendamento de curta duração e para os dados que as plataformas partilham com as autoridades. Saiba o que significa para si.

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Em resumo

  • Aplica-se desde 20 de maio de 2026 em todos os países da UE.
  • Onde o país ou o município exige registo, cada anúncio tem de mostrar o número de registo.
  • As plataformas têm de verificar esses números e retirar os anúncios sem número válido quando as autoridades o pedirem.
  • As plataformas partilham com as autoridades as noites reservadas e o número de hóspedes de cada unidade — todos os meses, no caso das grandes.

O que o regulamento é — e o que não é

O Regulamento (UE) 2024/1028, de 11 de abril de 2024, trata de dados: como se regista o arrendamento de curta duração e que informação as plataformas passam às autoridades. Não proíbe o alojamento local, não limita noites nem cria taxas — essas decisões continuam a ser de cada país e município.

O objetivo é que as autoridades saibam que unidades são arrendadas, por quem e quanto, com as mesmas regras em toda a UE.

O que pede a quem aloja

  • Registar a unidade onde o país, a região ou o município tenha um procedimento de registo, e obter o respetivo número.
  • Indicar esse número à plataforma, com uma declaração de que a informação está correta.
  • Garantir que o número aparece em todos os anúncios dessa unidade, em todas as plataformas.
  • Manter a informação atualizada sempre que algo mude.

O que pede às plataformas

  • Permitir que o anfitrião introduza o número de registo e mostrá-lo no anúncio.
  • Verificar as declarações e fazer controlos aleatórios junto dos registos.
  • Retirar ou desativar anúncios sem número válido quando uma autoridade o pedir.
  • Partilhar dados de atividade — o número de noites reservadas e de hóspedes por unidade, com o número de registo e o endereço do anúncio — através de um ponto único digital nacional: todos os meses, ou de três em três meses no caso das plataformas pequenas.

O que significa em Portugal

Portugal já tem registo: cada Alojamento Local tem um número de registo, que os anúncios têm de mostrar. O que o regulamento acrescenta está do lado das plataformas — verificação sistemática desse número e reporte regular da atividade de cada unidade.

Na prática, as autoridades vão ver as noites e os hóspedes que as plataformas reportam para cada número de registo. Os números que declara noutros sítios — estatísticas do INE, boletins de alojamento, impostos — devem contar a mesma história.

O que verificar já

  • Cada unidade que arrenda tem um número de registo válido, e o número certo em cada anúncio.
  • Um número por unidade: um prédio com vários apartamentos significa, em regra, vários números.
  • A morada e os dados do titular registados correspondem ao anúncio.
  • Os seus registos de noites e hóspedes por unidade batem certo com o que as plataformas veem.

Como o GuestAgent ajuda

  • Reservas, noites e hóspedes de todos os alojamentos num só lugar, seja qual for o canal de origem.
  • Os dados dos hóspedes recolhidos no check-in online e submetidos ao SIBA todas as noites.
  • As estatísticas mensais do INE preparadas a partir das mesmas reservas — para que os números que reporta batam certo entre si.
Ver a conformidade no GuestAgent

Fontes

Este guia é informação geral, não aconselhamento jurídico. As regras mudam e cada situação é diferente — confirme junto da autoridade competente ou de um advogado antes de agir.

Perguntas frequentes

Dúvidas? Respondidas.

Quando se aplica o regulamento?+

Desde 20 de maio de 2026, diretamente em todos os Estados-Membros da UE.

Preciso de um novo número de registo em Portugal?+

O regulamento não cria um número novo onde já existe registo. Em Portugal, o número de registo do Alojamento Local é o que os anúncios apresentam. Confirme junto das autoridades se o seu caso for particular.

Limita as noites que posso arrendar?+

Não. Limites de noites, zonas ou novos registos são decididos por cada país ou município, não por este regulamento.

Quem envia os dados de atividade?+

As plataformas — Airbnb, Booking.com e as restantes — enviam-nos às autoridades. Quem aloja indica o número de registo e mantém a informação correta.

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Regulamento europeu 2024/1028 do arrendamento de curta duração: o que muda desde 20 de maio de 2026 | GuestAgent