Em resumo
- Aplica-se desde 20 de maio de 2026 em todos os países da UE.
- Onde o país ou o município exige registo, cada anúncio tem de mostrar o número de registo.
- As plataformas têm de verificar esses números e retirar os anúncios sem número válido quando as autoridades o pedirem.
- As plataformas partilham com as autoridades as noites reservadas e o número de hóspedes de cada unidade — todos os meses, no caso das grandes.
O que o regulamento é — e o que não é
O Regulamento (UE) 2024/1028, de 11 de abril de 2024, trata de dados: como se regista o arrendamento de curta duração e que informação as plataformas passam às autoridades. Não proíbe o alojamento local, não limita noites nem cria taxas — essas decisões continuam a ser de cada país e município.
O objetivo é que as autoridades saibam que unidades são arrendadas, por quem e quanto, com as mesmas regras em toda a UE.
O que pede a quem aloja
- Registar a unidade onde o país, a região ou o município tenha um procedimento de registo, e obter o respetivo número.
- Indicar esse número à plataforma, com uma declaração de que a informação está correta.
- Garantir que o número aparece em todos os anúncios dessa unidade, em todas as plataformas.
- Manter a informação atualizada sempre que algo mude.
O que pede às plataformas
- Permitir que o anfitrião introduza o número de registo e mostrá-lo no anúncio.
- Verificar as declarações e fazer controlos aleatórios junto dos registos.
- Retirar ou desativar anúncios sem número válido quando uma autoridade o pedir.
- Partilhar dados de atividade — o número de noites reservadas e de hóspedes por unidade, com o número de registo e o endereço do anúncio — através de um ponto único digital nacional: todos os meses, ou de três em três meses no caso das plataformas pequenas.
O que significa em Portugal
Portugal já tem registo: cada Alojamento Local tem um número de registo, que os anúncios têm de mostrar. O que o regulamento acrescenta está do lado das plataformas — verificação sistemática desse número e reporte regular da atividade de cada unidade.
Na prática, as autoridades vão ver as noites e os hóspedes que as plataformas reportam para cada número de registo. Os números que declara noutros sítios — estatísticas do INE, boletins de alojamento, impostos — devem contar a mesma história.
O que verificar já
- Cada unidade que arrenda tem um número de registo válido, e o número certo em cada anúncio.
- Um número por unidade: um prédio com vários apartamentos significa, em regra, vários números.
- A morada e os dados do titular registados correspondem ao anúncio.
- Os seus registos de noites e hóspedes por unidade batem certo com o que as plataformas veem.
Como o GuestAgent ajuda
- Reservas, noites e hóspedes de todos os alojamentos num só lugar, seja qual for o canal de origem.
- Os dados dos hóspedes recolhidos no check-in online e submetidos ao SIBA todas as noites.
- As estatísticas mensais do INE preparadas a partir das mesmas reservas — para que os números que reporta batam certo entre si.
Fontes
Este guia é informação geral, não aconselhamento jurídico. As regras mudam e cada situação é diferente — confirme junto da autoridade competente ou de um advogado antes de agir.